wilba interativo.com br: Portaria n° 189

Portaria n° 189



MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA N.° 189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
DO 240, DE 11/12/91

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 141 e 143 do de 1990Decreto n 99244 de 10 de maio .


Considerando a necessidade de melhorar a qualidade da atenção às pessoas portadoras de transtornos mentais;


Considerando a necessidade de diversificação dos métodos e técnicas terapêuticas, visando a integralidade da atenção a esse grupo e;


Considerando, finalmente a necessidade de compatibilizar os procedimentos das ações de Saúde Mental com o modelo assistencial proposto, resolve:

01. Aprovar os Grupos e Procedimentos da Tabela do SIH-SUS, na área de Saúde Mental.


1.1. Grupo 63.100.00-2 - INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA I.
63.001.00-4 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO.
1.2. GRUPO 63.100.01-0 - INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA II.
63.001.10-1 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL GERAL.
1.3. GRUPO 63.100.02-9 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA.
63.001.20-9 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA.

02. Incluir no Grupo 43.100.00-7 - DIAGNÓSTICO E/OU PRIMEIRO ATENDIMENTO, o procedimento 63.000.00-8 - Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento em Psiquiatria.


2.1 O procedimento Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento em Psiquiatria será remunerado exclusivamente aos Hospitais Gerais previamente autorizados pelo Órgão Gestor Local.

03. A partir de 1º de janeiro de 1.992, será adotada a seguinte sistemática para as internações em Psiquiatria:
3.1. Pagamento máximo de até 45 (quarenta e cinco) diárias de Psiquiatria, através do documento AIH-1 Autorização de Internação Hospitalar.
3.2. As internações do Grupo 63.100.00-2 - INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA I, poderão ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo nesse caso ser utilizado o formulário AIH complementar (AIH-5 - longa permanência) com o mesmo nº da AIH-1 que deu origem a internação, desde que seja autorizada, segundo critérios do Órgão Local do SUS.
3.2.1 Cada AIH-5 permitirá a cobrança de até 31 (trinta e uma) diárias, ficando estabelecido o pagamento máximo de até 180 (cento e oitenta) diárias para o paciente da Psiquiatria, através de um único número de AIH-1.
3.2.2 Toda autorização para emissão de AIH-5 deverá ser solicitada pelo Diretor Clínico da Unidade Assistencial, mediante laudo específico. Uma cópia do laudo médico deverá ser encaminhada, a cada 30 (trinta) dias, ao Órgão Gestor que, segundo critérios do nível local do SUS, autorizará ou não a continuação da internação.

3.2.3. Após o período de 180 (cento e oitenta) dias, havendo necessidade do paciente permanecer internado, deverá a Unidade Assistencial solicitar nova AIH-1, conforme o estabelecido no item 3.4 desta Portaria.
3.3. As AIH’s dos pacientes atualmente internados que necessitem de continuidade de internação, serão substituídas por novas AIH’s, a medida que forem perdendo a validade, observado o cronograma do Anexo I.
3.4. A autorização para emissão de AIH do paciente Psiquiátrico será de competência exclusiva de Gestores Estaduais e/ou Municipais.


04. As normas técnicas para o cadastramento de leitos psiquiátricos em hospitais gerais, hospitais-dia e urgências psiquiátricas, serão elaboradas e divulgadas pelo Ministério da Saúde até 16 de dezembro de 1991, com complementação e regulamentação pelo Gestor Estadual e/ou Municipal.

05. O número de leitos cadastrados de cada Unidade Assistencial será estabelecido pelo Órgão Gestor Local.

06. No Sistema de Informações Ambulatoriais, do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, a atenção em saúde mental incluirá novos procedimentos além dos já existentes (códigos 040-0 e 031-0):


. Código: 038-8 Atendimento em grupo executado por profissional de nível superior.
Componentes: atividade de grupo de pacientes (grupo de orientação, grupo operativo, psicoterapia grupal e/ou familiar), composto por no mínimo 05 e no máximo 15 pacientes, com duração média de 60 minutos, executada por um profissional de nível superior, desenvolvida nas unidades ambulatoriais cadastradas no SIA, e que tenham estes profissionais devidamente cadastrados.
. Código: 036-1 Atendimento em grupo executado por profissional de nível médio.
Componentes: atividades em grupo de pacientes (orientação, sala de espera), composto por no mínimo 10 e no máximo 20 pacientes, com duração média de 60 minutos, executada por profissional de nível médio, desenvolvida nas unidades ambulatoriais cadastradas no SIA, e que tenham estes profissionais devidamente cadastrados.


. Código: 840-0 Atendimento em Núcleos/Centros de Atenção Psicossocial - ( 01 turno )
Componentes: atendimento a pacientes que demandem programa de atenção de cuidados intensivos, por equipe multiprofissional em regime de um turno de 04 horas, incluindo um conjunto de atividades (acompanhamento médico, acompanhamento terapêutico, oficina terapêutica, psicoterapia individual/grupal, atividades de lazer, orientação familiar) com fornecimento de duas refeições, realizado em unidades locais devidamente cadastradas no SIA para a execução deste tipo de procedimento.
. Código: 842-7 Atendimento em Núcleos/Centros de Atenção Psicossocial - ( 02 turnos )
Componentes: atendimento a pacientes que demandem programa de atenção de cuidados intensivos, por equipe multiprofissional em regime de dois turnos de 04 horas, incluindo um conjunto de atividades (acompanhamento médico, acompanhamento terapêutico, oficina terapêutica, psicoterapia individual/grupal, atividades de lazer, orientação familiar) com fornecimento de três refeições, realizado em unidades locais devidamente cadastradas no SIA para a execução deste tipo de procedimento.
. Código: 844-3 Atendimento em Oficinas Terapêuticas I.
Componentes: atividades grupais (no mínimo 05 e no máximo 15 pacientes) de socialização, expressão e inserção social, com duração mínima de 02 (duas) horas, executadas por profissional de nível médio, através de atividades como carpintaria, costura, teatro, cerâmica, artesanato, artes plásticas, requerendo material de consumo específico de acordo com a natureza da oficina. Serão realizadas em serviços extra-hospitalares, que contenham equipe mínima composta por quatro profissionais de nível superior, devidamente cadastrados no SIA para a execução deste tipo de atividade.
 

. Código: 846-0 Atendimento em Oficinas Terapêuticas II.
Componentes: atividades grupais ( no mínimo 05 e no máximo 15 pacientes) de socialização, expressão e inserção social, executadas por profissional de nível superior, através de atividades como teatro, cerâmica, artesanato, artes plásticas, requerendo material de consumo específico de acordo com a natureza da oficina. Serão realizadas em serviço extra-hospitalares, que contenham equipe mínima composta por quatro profissionais de nível superior, devidamente cadastrados no SIA para a execução deste tipo de atividade.
. Código: 039-6 Visita domiciliar por profissional de nível superior.
Componentes: atendimento domiciliar realizado por profissional de nível superior, com duração média de 60 minutos.
. Código: 650-5 Psicodiagnóstico.
Componentes: entrevistas de anamnese com o paciente, familiares ou responsáveis, utilização de técnicas de observação e/ou aplicação de testes/instrumentos de avaliação psicológica (o psicodiagnóstico sempre envolverá a elaboração de laudo bem como a especificação das técnicas e testes), executado por psicólogo.

07. Os estabelecimentos de saúde que prestam serviços de saúde mental, integrantes do Sistema Único de Saúde, serão submetidos periodicamente à supervisão, controle e avaliação, por técnicos dos níveis federal, estadual e/ou municipal.

08. Conforme modelo assistencial proposto para a atenção à saúde mental, o cadastramento dos serviços de saúde mental no SIH e no SIA caberá às Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Saúde, com apoio técnico da Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde e da Coordenadoria de Cooperação Técnica e Controle do INAMPS no Estado.
09. Os valores de remuneração dos procedimentos constantes das Tabelas do SIH/SUS e SIA/SUS serão estabelecidos em Portaria específica, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1992.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeioro de 1992

RICARDO AKEL


ANEXO I

Cronograma de vigência da AIH dos pacientes internados na especialidade de Psiquiatria em Hospitais do SIH-SUS.
1. AIH com data de internação do mês de fevereiro de 1990.
- Validade até o mês de janeiro de 1992.
- Apresentação para pagamento até fevereiro de 1992.
2. AIH com data de internação no período de março de 1990 a junho de 1990.
- Validade até o mês de fevereiro de 1992.
- Apresentação para pagamento até março de 1992.
3. AIH com data de internação no período de julho de 1990 a dezembro de 1990.
- Validade até o mês de março de 1992.
- Apresentação para pagamento até o mês de abril de 1992.
4. AIH com data de internação no período de janeiro de 1991 a dezembro de 1991.
- Validade até o mês de maio de 1992.
- Apresentação para pagamento até junho de 1992.

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