Programa De Volta Para Casa
Blog Wilba interativo colaborando com a divulgação do projeto de Volta para casa do Ministério da Saúde.
O programa de volta para casa, criado pelo Ministério da Saúde, dispõe sobre a regulamentação do auxílio-reabilitação psicossocial para assistência, acompanhamento e integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica (com dois anos ou mais de internação).
Importância deste programa
Trata-se de medida que irá atender a um segmento da população brasileira quase integralmente desprovido de meios de amparo social e dos benefícios assegurados na legislação que dispõe sobre o bem-estar social e proteção do trabalho com agravamento de seu quadro clínico e de seu abandono social, o que torna imperativo assegurar meio eficaz de suporte social.
Objetivo deste Programa
Contribuir efetivamente para o processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.
Auxílio-reabilitação psicossocial
O auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações consiste no principal insumo do Programa De Volta Para Casa, estratégia do governo federal para estimular a assistência extra-hospitalar, criado em 31 de julho de 2003 na Lei Nº 10.708
Origem do Programa de Volta para Casa
Este programa atende ao disposto na Lei 10.216, de 06.04.2001, Art. 1° Os direitos e a proteção que e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial sem saúde mental, a qual, mais especificamente em seu artigo 5º, determina que os pacientes hajam longos tempos hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência institucional, sejam objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.
Podem ser beneficiários do Programa De Volta Para Casa:
- pessoas acometidas de transtornos mentais egressos de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH-SUS, por um período igual ou superior a dois anos, quando a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e indique a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social desenvolvido pelo município;
- pessoas inseridas em moradias caracterizadas como serviços residenciais terapêuticos ou egressos de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal), por igual período de internação, também podem ser beneficiários do auxílio.
Todos os beneficiários devem possuir condições clínicas e sociais que não justifique a permanência em ambiente hospitalar, avaliadas por equipe de saúde mental local, assim como, expresso consentimento do paciente ou de seu representante legal em se submeter ao Programa.
O programa pretende que todos os pacientes internados, para ingressarem no Programa retornem para morar com suas famílias.
Nenhuma família será obrigada a receber de volta seu familiar que vive há longos anos internado ininterruptamente, e que são estes pacientes que o Programa De Volta para Casa quer beneficiar. Daí a expansão concomitante dos Serviços Residenciais Terapêuticos (moradias implantadas pelas secretarias municipais de saúde - referência na PT 106 de 11.02.00), para aquele grupo de pacientes que não puder, ou não o desejar, voltar ao núcleo familiar original.
Valor do auxílio-reabilitação psicossocial
O benefício consistirá em pagamento mensal de auxílio que será pago ao próprio beneficiário, segundo critérios definidos na lei e no valor de R$ 240,00, por um período de 01 (um) ano, podendo ser renovado caso a pessoa não esteja ainda em condições de se reintegrar completamente à sociedade.
Previsão para o atendimento do Programa
A previsão é que cerca de 650 pessoas iniciem o processo de reabilitação pelo De Volta para Casa ainda este ano. A partir de 2004, mais dois mil pessoas serão beneficiadas, e, a seguir, mais 3 mil cumulativamente a cada ano. Assim, em 2004, 2.600 pessoas receberão o auxílio financeiro; em 2005, 5 mil; em 2006, 8 mil; e em 2007, 11 mil, aproximadamente. O total estimado de beneficiários a serem atingidos pelo Programa é de 14 mil pessoas.
O pagamento dos valores do auxílio
Os valores do referido auxílio serão entregues diretamente aos beneficiários, salvo na hipótese de incapacidade de exercer pessoalmente atos da vida civil, quando serão entregues ao representante legal do paciente. O pagamento se dará através de recebimento pelo beneficiário de cartão magnético de pagamento por instituição financeira oficial.
Financiamento do Programa
O Ministério da Saúde vai investir no programa em 2003 R$ 500 mil. Para 2004, os custos serão de R$ 6,3 milhões, e, no ano seguinte, de R$ 11 milhões. Em 2006 e 2007, o orçamento do De Volta para Casa será de R$ 15,8 milhões e R$ 20,5 milhões, respectivamente.
Condições para inclusão de (possíveis) beneficiários no programa
Será necessário que a pessoa incluída no programa esteja de alta hospitalar e morando em residência terapêutica; com suas famílias (de origem ou substitutas) ou formas alternativas de moradia. Assim como estar referenciado, para tratamento e acompanhamento extra-hospitalar regular, em uma das unidades da secretaria municipal de saúde e vinculada à inserção do beneficiário em programa de reabilitação assistida.
Os beneficiários deverão ser acompanhados permanentemente por uma equipe de municipal encarregada de prover e garantir o bom acompanhamento do paciente e apoiá-lo em sua integração ao ambiente familiar e social.
- o papel do município para realizar a inclusão de (possíveis) beneficiários no Programa
O município deverá preencher cadastro específico de inclusão de beneficiário para o programa e enviá-lo ao Ministério da Saúde, quando:
- da solicitação de inclusão no programa por parte do beneficiário, ou seu representante legal;
- a avaliação de equipe de saúde local confirmar os requisitos exigidos na Lei 10.708, para inclusão no programa;
- da habilitação do município pelo Ministério da Saúde no Programa.
O Controle Social do Programa
O controle social e a fiscalização da execução do programa serão realizados pelas instâncias do SUS (Art. 7º da Lei Nº 10.708, de 31.07.03).
O programa será acompanhado da seguinte forma
A concessão e acompanhamento do auxílio-reabilitação psicossocial serão efetuados através de Comissão de Acompanhamento do Programa de Volta para Casa, constituída pelo Ministério da Saúde, através de Portaria específica, que terá as seguintes responsabilidades:
- elaborar e pactuar as normas aplicáveis ao programa e submetê-las ao Ministério da Saúde;
- pactuar a definição de municípios prioritários para habilitação no programa;
- ratificar o levantamento nacional de clientela de beneficiários em potencial do Programa;
- acompanhar e assessorar a implantação do programa.
A Comissão será composta de Acompanhamento do Programa de Volta para Casa
Será composta de:
*Coordenador da Coordenação Geral de Saúde Mental;
*Representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass);
*Representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems);
*Representante de Usuário Titular da Comissão Inter setorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde;
Como o município poderá ser habilitado para o programa
Para um município deverá estar apto a implantar o Programa, é necessário que ele possua rede de atenção continuada em saúde local ou regional com programa de saúde mental contento projeto de reabilitação psicossocial assistida, com equipe específica para realizar as ações de reabilitação, inserção e acompanhamento do beneficiário no programa.
Critério de prioridade para habilitação de municípios
Serão considerados municípios prioritários para habilitação no programa aqueles que possuem ações desenvolvidas, ou em desenvolvimento, de reintegração social para pessoas acometidas por transtorno mental, com moradores de serviços residenciais terapêuticos, e equipe de saúde estruturada para apoiar esta ação e que cumpram as seguintes condições;
-apresentem alta concentração de pessoas internadas em hospitais psiquiátricos que atem aos requisitos de temporalidade do tratamento;
-que tenham hospital psiquiátrico de processo de descredenciamento do SUS;
-que vão acolher pacientes do programa de desistitucioanlização egressos de hospitais localizados em outros municípios.
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