wilba interativo.com br: PORTARIA N°407 DE 30/06/1992

PORTARIA N°407 DE 30/06/1992


MINISTÉRIO DA SAÚDE


SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DO 4, de 7/1/93

O Secretário de Assistência`a Saúde e presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS),no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 141 e 143 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990; resolve:

I- Autorizar o cadastramento no Grupo de Procedimentos 63.100.03-7 Internação em Psiquiatria III, pelos Gestores Estaduais, aos Hospitais que cumprirem os seguintes quesitos, a partir de 1° de janeiro de 1993:
1- Pessoal Técnico:
1.1- Médico plantonista nas 24 horas.
1.2- 1 médico psiquiatra (20hs/sem.) para cada 50 leitos.
1.3- 1 enfermeira (30hs/sem.) para cada 100 leitos.
1.4- 1 assistente social (20hs/sem.) para cada 100 leitos.
1.5- 1 psicólogo (30hs/sem.) para cada 200 leitos.
1.6- 1 terapeuta ocupacional (30hs/sem.) para cada 200 leitos.
1.7- 1 nutricionista (30hs/sem.) por hospital.
1.8- 1farmacêutico (30hs/sem.) por hospital,
1.9- 1 médico clínico (20 hs./sem.) para cada 200 leitos.
1.10- Nas cidades/regiões onde não existirem as categorias exigidas, substituir por outro técnico de nível universitário.


2- Pessoal Auxiliar:
2.1- 2 auxiliares de enfermagem para cada 40 leitos, por turno.
2.2- Ausência de quartos- forte.
2.3- Registro obrigatório em prontuário único, das atividades desenvolvidas pelas diversas categorias profissionais supra-citadas.
2.4- Inviolabilidade da correspondência dos pacientes internados.
2.5- Os hospitais que se considerarem habilitados para o acreditamento no referido código 63.100.03-7, deverão encaminhar o Anexo I desta Portaria ao órgão Gestor local até 02 de fevereiro de 1993.

3- As Secretarias Estaduais de Saúdedeverão encaminhar a relação de acreditados no referido código, até 10 de fevereiro de 1993 à Coordenação de Controle do Sistema Hospitalar - INAMPS/DG, com cópia para a Coordenação de Saúde Mental/DPROG/SAS/MS.
4- O hospital que se declarar habilitado ao acreditamento no Grupo 63.100.03-7, Internação Psiquiatria III, sem atender as exigências no momento de vistoria da SES, estará automaticamente descredenciado desta categoria e sofrerá as seguintes sanções:
1°- Retorno imediato ao Grupo 63.100.00-2 Internação em Psiquiatria I;
2°- Devolução ao SUS das importâncias indevidamente recebidas;
3°- Sanção pecuniária de valor mínimo de 10 dias/multa .

5 - As exigências desta Portaria se encerram em 31 de maio de 1993, conforme item 1.3 da PT/MS/SAS e todos os estabelecimentos de atenção na área de Psiquiatria, terão como Norma a PT/MS/SNAS 224 de 29 de janeiro de 1992, com as respectivas complementações dos gestores estaduais e municipais, quando houver.
6 - A habilitação no Grupo 63.100.04-5 - Internação em Psiquiatria IV dependerá de relatório de vistoria pelo órgão gestor municipal ou estadual sempre com o de acordo do gestor estadual no primeiro caso, a ser encaminhado até 30 de maio de 1993 à Coordenação de Controle do Sistema Hospitalar INAMPS/DG com cópia para a Coordenação de Saúde Mental/SAS/MS.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
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